Ordenar por:
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Setembro de 2013 - 11:40
Apelação cível.

Ação de indenização por danos morais.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Setembro de 2010 - 10:55
Recurso crime. Contravenção penal. Perturbação do trabalho e do sossego alheio. Gritaria e algazarras.

Art 42, inc I, da LCP. Suficiência do conjunto probatório. Tese de ausência de dolo afastada. Sentença condenatória mantida.
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 12:03
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Legislação » Decretos Publicado em 14 de Dezembro de 2011 - 14:15
Decreto nº 7.642, de 13 de Dezembro de 2011

Institui o Programa Ciência sem Fronteiras
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 03:00
Penal. Crime de falso. Artigo 297, § 4º do CP. Prefeito municipal.

Ação improcedente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Janeiro de 2009 - 03:00
Consumidor. Ação de indenização por danos morais e materiais. Sustentado o cerceamento de defesa ante o julgamento antecipado da lide. Inocorrência. Alegação genérica.

Existência nos autos de elementos probantes suficientes à plena convicção do julgador (prova documental). Preliminar afastada.
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Maio de 2006 - 01:00
O ensino universitário brasileiro

Manoel Silva da Silveira é acadêmico do curso de Direito da Unijui, campus Santa Rosa/RS. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2015 - 11:54
Plano de saúde: idosa indenizada em R$ 20 mil
A idosa teve internação negada em uma unidade de saúde na qual possui um plano
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2014 - 17:30
Prazos processuais ficam suspensos de 2 a 31 de julho
Julho é mês de férias forenses nos tribunais superiores
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Novembro de 2013 - 16:10
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 14:12
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Doutrina » Internacional Publicado em 16 de Novembro de 2023 - 12:27
Saiba o que é preciso para começar 2024 trabalhando nos Estados Unidos

Visto EB-2 é boa alternativa para profissionais que desejam imigrar legalmente
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2014 - 14:16
Missão: cuidar da qualidade de vida dos juízes
Justiça terá meta de saúde de servidores em 2015
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2005 - 10:26
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2004 - 07:03
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2017 - 17:05
Sistema Único de Saúde em pauta: uma análise dos princípios norteadores em prol da concreção do Direito à Saúde

O direito a saúde sempre tem sido um tema muito polemico dentro da nossa sociedade, ao passo que, no decorre da história a sociedade brasileira tem sido cada vez mais exigente com tal direito. Deste modo, a Carta Maior programou o direito a saúde dentro do rol de direitos sociais, com fulcro no principio da dignidade da pessoa humana, dando a este instituto uma razão igualitária, ou seja, qualquer um do povo teria direito de acesso a uma saúde de qualidade, sendo branco, negro, rico ou pobre. Dessa forma, houve uma ampliação generalizada do direito à saúde, de modo que essa direito objetiva diminuir a desigualdade social dentro do nosso país, ou tenta promover um equilíbrio social de maneira singela, focando sempre no igualitarismo. Destarte, a organização se deu a partir das Constituições de 1824 e 1891, porém, nenhuma destas Constituições responsabilizou de forma direta que iria suporta os encargos financeiros para promover e aplicar o direito social dentro da sociedade. Assim, a Constituição de 1934, veio com uma característica singular, pelo fato de ser revestida de direito social, de modo que tal movimento social foi polarizado em todo o mundo, promovendo a queda do absolutismo oculto do Estado e responsabilizando o mesmo em arcar com o direito à saúde. Enseja que a Lei Maior de 1988 deu para o direito à saúde uma roupagem, de modo que dito direito passou a se comporta como direito social e também politicas públicas, sendo dever do Estado promover e financia-lo, salienta-se ainda que a Carta de 1988, disse: “o direito a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Destaca-se, como de todo este direito inerente a saúde. O governo criou o Sistema Único de Saúde, para atender toda as necessidades da sociedade, dessa forma foram criado vários principio que oxigenam o SUS, como por exemplo, os princípios da equidade, universalidade, integralidade, descentralização e controle social.
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2018 - 13:05
Plano de saúde e hospital são condenados a indenizar mãe e filho
Cobertura a tratamento de urgência foi recusada.

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